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Data:06/09/2017 - Hora:18:22


Sefaz orienta contribuintes para uso e emissão da nota fiscal em contingência

Sefaz orienta contribuintes para uso e emissão da nota fiscal em contingência

Lorrana Carvalho | Sefaz/MT

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Contribuintes obrigados à utilizar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ficar atentos ao uso e emissão corretos do documento, que só deve ser utilizado em contingência quando, em decorrência de problemas técnicos ou operacionais, não for possível transmitir o arquivo digital à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso.

De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) grande parte dos contribuintes tem emitido a NFC-e em contingência sem necessidade. “Acompanhamos constantemente, por meio de levantamento de dados, a emissão dos documentos fiscais e identificamos que as notas emitidas são autorizadas em questão de segundos após a emissão em contingência, significando que não há realmente problemas de conexão e sim uso indevido do programa emissor”, explica Deusangela Ribeiro.

Ela ressalta que a emissão em contingência não depende de autorização do Fisco, sendo sua utilização facultada ao contribuinte. Porém, a prática indiscriminada desta modalidade de emissão está em desacordo com a legislação e sujeita a multa equivalente a R$ 126,01 (1UPF/MT) por documento emitido, conforme previsto na lei 7.098/98.

Conforme levantamento realizado pela Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) no mês e julho foram emitidas 30 milhões de NFC-e. Dessas mais de 9 milhões foram geradas em contingência, sem que tenha sido detectado qualquer problema técnico ou operacional.

“Para evitar problemas com o fisco e aplicação das penalidades previstas em lei, estamos notificando os contribuintes e solicitando que eles façam uma revisão nos programas emissores de NFC-e e que utilizem a emissão em contingência somente quando realmente for necessária”, alerta Deusangela.

Como é emitida a NFC-e

A NFC-e é emitida utilizando um programa emissor, adquirido ou desenvolvido pelo contribuinte, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente, com “Certificado Digital”, a NFC-e é transmitida pela internet para a Sefaz.

Em fração de segundos, o sistema autorizador da Sefaz verifica a autenticidade dos documentos. Se não houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o código de Autorização de Uso. A partir deste momento a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.



Fonte
: (Sefaz/MT)


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